Instituto responsável pela implementação de ações na área de pesquisa, garantindo o desenvolvimento do mercado imobiliário e condominial, melhorando sua capacidade tecnológica e gerencial. Entre as pesquisas elaboradas periodicamente se destacam a Análise do Mercado de Locação, a Análise de Ofertas de Imóveis à Venda e a de Desocupação do Imóvel e Cancelamento do Contrato de Administração, entre outras. Além disso, o SECOVI-PR disponibiliza, mensalmente, uma tabela com os principais índices praticados nos reajustes dos aluguéis e o acumulado do ano, como o IPC-DI, o IGP-DI e o IGP-M.
O Inpespar está no Prédio da Habitação, que é a sede do Secovi-PR
Nos contratos de locação de imóveis, seja para fins residenciais ou comerciais, prevalece o princípio da livre convenção do valor do aluguel (Lei n° 8.245/91). Assim, o acordo de vontades entre o locador e o locatário, formalizado no respectivo contrato, é que vai determinar tanto o valor de locação como o critério de reajuste ou atualização monetária.
Os índices de reajustes normalmente utilizados para a correção de aluguéis são o IGP-DI e o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, o INPC e o IPCA do IBGE. Não deve constar mais de um índice de reajuste para ser escolhido, o que não impede que se estabeleça um critério de substituição do índice, que por hipótese, venha a desaparecer no curso do contrato de locação.
Para um contrato assinado no mês de abril de 2012, com o primeiro pagamento no mês de maio de 2012, o reajuste será feito no mês de maio de 2013 com o valor reajustado com o índice acumulado dos meses de maio de 2012 ao mês de abril de 2013.
Em caso de deflação, o valor do aluguel deve ser reduzido aplicando-se a correção conforme o índice.
A FGV divulga o IGP-DI e o IPC-DI no primeiro decêndio do mês de referência e o IGPM no último decêndio do mês anterior ao mês de referência. O IBGE divulga o INPC e o IPCA no primeiro decêndio do mês de referência.
A revista é encaminhada para os associados adimplentes do Secovi-PR. Neste caso, atualize seu cadastro através do e-mail: coleta@inpespar.com.br
Para não associados, a revista tem custo de R$ 100,00. O pagamento poderá ser feito através de boleto bancário ou emissão de recibo.
Receberão os relatórios as empresas associadas que participarem da pesquisa, através do preenchimento de um boletim. Maiores informações, entrar em contato através do e-mail coleta@inpespar.com.br
Para
os demais, cada relatório tem custo de R$
300,00. O pagamento poderá ser feito através de boleto bancário
ou emissão de recibo.
É possível a revisão trienal dos contratos de locação com o objetivo de adequar o valor do aluguel ao valor do mercado, não se confundindo com o reajuste do aluguel. Pode ser consensual ou judicialmente alcançada.
Nosso trabalho segue os princípios fundamentais do Código de Ética ICC/Esomar para Pesquisa de Mercado e Pesquisa Social disponível nos sites www.iccwbo.org e www.esomar.org.
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