Instituto responsável por elaborar periodicamente pesquisas com o objetivo de munir o mercado imobiliário e condominial, possibilitando a tomada de decisões mais inteligentes e assertivas. Entre as pesquisas elaboradas periodicamente se destacam a Análise do Mercado de Locação, a Análise de Ofertas de Imóveis à Venda e a de Desocupação do Imóvel e Cancelamento do Contrato de Administração, entre outras. Além disso, o SECOVI-PR disponibiliza, mensalmente, uma tabela com os principais índices praticados nos reajustes dos aluguéis e o acumulado do ano, como o IPC-DI, o IGP-DI e o IGP-M.
O Inpespar está no Prédio da Habitação, que é a sede do Secovi-PR
Nos contratos de locação de imóveis, seja para fins residenciais ou comerciais, prevalece o princípio da livre convenção do valor do aluguel (Lei n° 8.245/91). Assim, o acordo de vontades entre o locador e o locatário, formalizado no respectivo contrato, é que vai determinar tanto o valor de locação como o critério de reajuste ou atualização monetária.
Os índices de reajustes normalmente utilizados para a correção de aluguéis são o IGP-DI e o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, o INPC e o IPCA do IBGE. Não deve constar mais de um índice de reajuste para ser escolhido, o que não impede que se estabeleça um critério de substituição do índice, que por hipótese, venha a desaparecer no curso do contrato de locação.
Para um contrato assinado no mês de abril de 2012, com o primeiro pagamento no mês de maio de 2012, o reajuste será feito no mês de maio de 2013 com o valor reajustado com o índice acumulado dos meses de maio de 2012 ao mês de abril de 2013.
Em caso de deflação, o valor do aluguel deve ser reduzido aplicando-se a correção conforme o índice
A FGV divulga o IGP-DI e o IPC-DI no primeiro decêndio do mês de referência e o IGPM no último decêndio do mês anterior ao mês de referência. O IBGE divulga o INPC e o IPCA no primeiro decêndio do mês de referência.
A revista é encaminhada para os associados adimplentes do Secovi-PR. Neste caso, atualize seu cadastro através do e-mail: coleta@inpespar.com.br
Receberão os relatórios as empresas associadas que participarem da pesquisa, através do preenchimento de um boletim. Maiores informações, entrar em contato através do e-mail coleta@inpespar.com.br
É possível a revisão trienal dos contratos de locação com o objetivo de adequar o valor do aluguel ao valor do mercado, não se confundindo com o reajuste do aluguel. Pode ser consensual ou judicialmente alcançada
Nosso trabalho segue os princípios fundamentais do Código de Ética ICC/Esomar para Pesquisa de Mercado e Pesquisa Social disponível nos sites www.iccwbo.org e www.esomar.org